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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Prazo de conserto na proteção veicular só corre após pagar a cota e entregar documentos

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0251904-30.2023.8.06.0001 · julgado em 26/02/2026
O que foi decididoO associado alegou atraso da associação no conserto de sua motocicleta recuperada após roubo. A Câmara aplicou o CDC, mas observou que o prazo contratual de até 60 dias úteis só começava após o pagamento da ajuda participativa e a entrega da documentação. Sem falha no serviço, manteve a improcedência.
consertocota de participacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0251904-30.2023.8.06.0001
Julgamento26/02/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO PARA CONSERTO DE VEÍCULO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34174380), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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