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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Proteção veicular › 3001487-87.2023.8.06.0071
Decisão comentada

Cota de participação cobrada em dobro sem previsão: devolução e dano moral

Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001487-87.2023.8.06.0071 · julgado em 05/09/2025
O que foi decididoApós o sinistro, a associação cobrou duas vezes a cota de participação, com valor dobrado sem justificativa contratual. A Turma constatou que a majoração só valia nos três primeiros meses e o sinistro ocorreu depois, sendo indevida a segunda cobrança. Determinou a devolução e fixou dano moral.
cota de participacaorateio

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001487-87.2023.8.06.0071
Julgamento05/09/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdevolução da cobrança indevida de R$ 5.616,10 e dano moral de R$ 3.000,00

Trecho da ementa

"PROTEÇÃO VEICULAR. COBRANÇA INDEVIDA DE COTA DE PARTICIPAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATUALMENTE PREVISTO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei 9.099/1995, art. 20
  • CDC, art. 42, parágrafo único

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 27988769), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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