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Glossário do seguro

O que é rateio na proteção veicular e no seguro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoRateio é a divisão de despesas entre participantes: na proteção veicular, a divisão dos prejuízos do grupo; no seguro de dano, a redução proporcional da indenização por seguro abaixo do valor do bem.

Resposta diretaRateio tem dois sentidos. Na proteção veicular, é a divisão, entre os associados, das despesas dos eventos do grupo (art. 88-D, § 1º, do DL 73, incluído pela LC 213/2025). No seguro de dano, é a redução da indenização quando o bem foi segurado por menos do que vale, e a Lei 15.040/2024 só a permite se pactuada expressamente (art. 91).

Rateio na proteção veicular

§ 1º O rateio mutualista de despesas é o regime por meio do qual as despesas para a cobertura dos eventos ocorridos em um grupo de proteção patrimonial mutualista, em período predeterminado, são repartidas mutuamente entre os seus participantes na forma prevista em contrato de participação, por adesão.

Decreto-Lei nº 73/1966, incluído pela Lei Complementar nº 213/2025, art. 88-D do Decreto-Lei nº 73/1966 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 16/01/2025 (data de publicação da LC 213/2025, art. 13, III).

O valor da mensalidade pode variar conforme os eventos do grupo, e o contrato deve avisar, em destaque, que os rateios podem subir. A associação também pode descontar a cota de participação, quando prevista. O TJCE manteve a FIPE menos a cota de participação no furto de carro:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0210150-74.2024.8.06.0001 · julgado em 06/04/2026

Furto do carro: associação paga a FIPE menos a cota de participação, mais dano moral

O veículo da associada foi furtado e a associação de socorro mútuo negou a indenização alegando falta de colaboração da beneficiária. A Câmara aplicou o CDC e reconheceu a falha na prestação do serviço. Manteve a indenização pela Tabela FIPE, descontada a cota de participação, e o dano moral, com ajuste parcial.

"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO"

E validou descontos previstos no contrato assinado, mesmo com a associação revel:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003228-34.2025.8.06.0091 · julgado em 11/03/2026

Descontos previstos no contrato da associação são válidos, mesmo com revelia

O associado reclamou de descontos no valor pago pela associação de proteção de veículos pesados e pediu a devolução em dobro. A associação foi revel, mas a Câmara lembrou que a revelia gera presunção apenas relativa. Os descontos estavam previstos no contrato assinado e o valor restante já era objeto da condenação, por isso negou repetição em dobro e dano moral.

"SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE R$ 14.221,53 (CATORZE MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)"

Rateio no seguro de dano

No seguro residencial e empresarial, a seguradora às vezes reduz a indenização alegando que o bem valia mais que o segurado. A lei nova restringiu essa prática:

Art. 91. Na hipótese de sinistro parcial, o valor da indenização devida não será objeto de rateio em razão de seguro contratado por valor inferior ao do interesse, salvo disposição em contrário.

§ 1º Quando expressamente pactuado o rateio, a seguradora exemplificará na apólice a fórmula para cálculo da indenização.

Lei nº 15.040/2024, art. 91 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Sem cláusula expressa e fórmula exemplificada na apólice, não há rateio por infrasseguro em sinistro parcial. No seguro a valor de novo, o rateio é vedado (art. 92, § 2º). Peça o cálculo por escrito e confira se a cláusula estava na apólice. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova não está pacificada. Veja associação de proteção veicular.

Leia também: proteção veicular e proteção patrimonial mutualista.

Perguntas frequentes

A associação pode cobrar a cota de participação em dobro?

Só se o contrato previr. O TJCE já mandou devolver cota cobrada em dobro sem previsão.

A seguradora reduziu a indenização da minha casa por rateio. Pode?

Pela Lei 15.040/2024, só se o rateio estiver expressamente pactuado, com a fórmula exemplificada na apólice (art. 91).

Saí da associação. Pago rateio de eventos antigos?

Não pelos rateios de apurações posteriores à rescisão (art. 88-F, § 4º, do DL 73).

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001487-87.2023.8.06.0071 · julgado em 05/09/2025

Cota de participação cobrada em dobro sem previsão: devolução e dano moral

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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