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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Furto do carro: associação paga a FIPE menos a cota de participação, mais dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0210150-74.2024.8.06.0001 · julgado em 06/04/2026
O que foi decididoO veículo da associada foi furtado e a associação de socorro mútuo negou a indenização alegando falta de colaboração da beneficiária. A Câmara aplicou o CDC e reconheceu a falha na prestação do serviço. Manteve a indenização pela Tabela FIPE, descontada a cota de participação, e o dano moral, com ajuste parcial.
roubo furtocota de participacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0210150-74.2024.8.06.0001
Julgamento06/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização pela Tabela FIPE menos a cota de participação; dano moral de R$ 5.000,00

Trecho da ementa

"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 2º e 3º
  • Lei Complementar 213/2025

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35476039), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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