Roubo de moto comprovado: negativa da proteção veicular é indevida
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0276945-96.2023.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoO associado aderiu a programa de proteção veicular para sua motocicleta e, após o roubo comunicado de imediato, teve o amparo negado com base em boletins anteriores e no regulamento interno. A Câmara considerou o roubo comprovado por elementos além do boletim de ocorrência. Manteve os danos materiais e morais.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0276945-96.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais de R$ 21.384,00 e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37871414), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação de proteção veicular não paga a indenização: o que fazer
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