Cota de participação de 7% da FIPE prevista no regulamento deve ser descontada
Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0279303-68.2022.8.06.0001 · julgado em 04/08/2025
O que foi decididoO acórdão condenou a associação a pagar a indenização do sinistro, mas não examinou o pedido de desconto da cota de participação. A Câmara acolheu os embargos com efeitos modificativos. Determinou a dedução da cota de 7% do valor do veículo pela Tabela FIPE, prevista expressamente no regulamento.
cota de participacaorateio
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Embargos de Declaração em Apelação Cível |
| Número | 0279303-68.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 04/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização de R$ 11.042,87 com dedução da cota de participação de 7% da FIPE |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE SINISTRO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 1.022
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25970816), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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