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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Proteção veicular › 0279303-68.2022.8.06.0001
Decisão comentada

Cota de participação de 7% da FIPE prevista no regulamento deve ser descontada

Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0279303-68.2022.8.06.0001 · julgado em 04/08/2025
O que foi decididoO acórdão condenou a associação a pagar a indenização do sinistro, mas não examinou o pedido de desconto da cota de participação. A Câmara acolheu os embargos com efeitos modificativos. Determinou a dedução da cota de 7% do valor do veículo pela Tabela FIPE, prevista expressamente no regulamento.
cota de participacaorateio

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseEmbargos de Declaração em Apelação Cível
Número0279303-68.2022.8.06.0001
Julgamento04/08/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização de R$ 11.042,87 com dedução da cota de participação de 7% da FIPE

Trecho da ementa

"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE SINISTRO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 1.022

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25970816), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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