Conserto fora do prazo na proteção veicular: liminar garante carro reserva
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3007513-52.2025.8.06.0000 · julgado em 20/08/2025
O que foi decididoO associado sofreu sinistro e os reparos não foram feitos no prazo contratual, sem disponibilização de veículo reserva. A Câmara manteve tutela que obrigou o clube de benefícios a fornecer veículo semelhante em 48 horas até a entrega do carro reparado. Rejeitou a alegação de que o plano contratado não previa carro reserva, em análise inicial.
carro reservaconserto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3007513-52.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 20/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 15.000,00 |
Trecho da ementa
"TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA. RELAÇÃO DE CONSUMO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 27366984), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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