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Pergunta rápida

A proteção veicular cobre danos a terceiros?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSó se o seu plano incluir a cobertura de danos a terceiros, que muitas associações oferecem como opcional e com limite. A LC 213/2025 deixou ao CNSP a definição dos danos de terceiros que podem ser garantidos (art. 88-D, § 2º). Sem essa cobertura, os danos do outro veículo são responsabilidade do associado causador.

A regra legal

§ 2º O CNSP definirá os danos materiais próprios dos participantes ou de terceiros afetados pelo evento coberto que estarão compreendidos nos riscos patrimoniais passíveis de serem garantidos nas operações de proteção patrimonial mutualista.

Decreto-Lei nº 73/1966, incluído pela Lei Complementar nº 213/2025, art. 88-D do Decreto-Lei nº 73/1966 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 16/01/2025 (data de publicação da LC 213/2025, art. 13, III).

Confira no regulamento o nome da cobertura, o limite e as condições (por exemplo, não fazer acordo sem autorização).

Muitos associados descobrem só depois do acidente que contrataram o plano básico, que protege apenas o próprio veículo. Outros têm a cobertura, mas com limite baixo, insuficiente para danos a carros mais caros. Antes de qualquer acordo com o terceiro, comunique a associação e peça por escrito a posição dela; acordos feitos sem autorização podem ser usados para negar o pagamento. Se você é o causador e não tem a cobertura, a dívida com o terceiro é sua, e vale negociar diretamente ou buscar orientação para evitar um processo mais caro.

O que os tribunais decidiram

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3019654-06.2025.8.06.0000 · julgado em 07/05/2026

Associação deve custear reparos dos veículos do sinistro em cinco dias, decide tutela

Em ação de obrigação de fazer, foi deferida tutela de urgência para que a associação de proteção veicular custeasse em cinco dias os reparos dos veículos envolvidos em sinistro. A Câmara entendeu que a tutela satisfativa não se confunde com julgamento antecipado. Aplicou o CDC e manteve a decisão, presentes probabilidade do direito e perigo de dano.

"TUTELA DE URGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CUSTEIO DE REPAROS EM VEÍCULOS SINISTRADOS"

A base verificada não tem acórdão do TJCE em que o terceiro tenha processado diretamente a associação do causador.

Saiba mais

Veja terceiros e a associação, o hub de seguro auto e o guia proteção veicular x seguro: diferenças.

Se você foi a vítima, cobre do motorista causador e do proprietário do veículo, e peça que eles acionem a associação.

Perguntas frequentes

A associação negou os danos do outro carro. Pago eu?

Se o seu plano não cobria terceiros, a responsabilidade pelo dano é sua. Se cobria, conteste a recusa.

Sou a vítima. Cobro de quem?

Do causador e do proprietário do veículo; a associação entra como garantidora do associado.

A associação não cobriu os danos do terceiro no seu acidente?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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