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Brasileiros no exterior

Processo contra seguradora no Brasil sem viajar: foro, processo eletrônico e audiência

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaÉ possível processar uma seguradora no Brasil morando no exterior. A justiça brasileira tem competência absoluta para os contratos regidos pela Lei 15.040/2024 (art. 130), e o segurado ou beneficiário pode ajuizar no seu domicílio ou em qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela (art. 131). Os processos tramitam em meio eletrônico na maior parte dos tribunais, e as audiências podem ser feitas por vídeo quando o juízo permitir.

Onde processar

Art. 130. É absoluta a competência da justiça brasileira para a composição de litígios relativos aos contratos de seguro sujeitos a esta Lei, sem prejuízo do previsto no art. 129 desta Lei.

Lei nº 15.040/2024, art. 130 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 131. O foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles ajuizarem a ação optando por qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela.

Lei nº 15.040/2024, art. 131 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para quem mora no exterior, a parte final do art. 131 é a mais útil: o segurado ou beneficiário pode escolher qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela no Brasil. As normas da Susep também exigem que os contratos prevejam o foro do segurado ou do beneficiário (Circular Susep 667/2022, art. 65). A lei não trata expressamente do segurado domiciliado no exterior, e a escolha do foro em cada caso deve ser feita com o advogado.

Processo eletrônico e audiências

A maior parte dos tribunais brasileiros tramita processos em meio eletrônico, o que permite acompanhar tudo pela internet, com o advogado. A realização de audiências por videoconferência depende do tribunal e do juízo; não há garantia de que será admitida em todo caso. Por isso, confirme com antecedência como o juízo escolhido trabalha.

Juizado Especial ou vara cível

O Juizado Especial Cível é mais simples e não tem custas no primeiro grau, mas a lei exige o comparecimento pessoal das partes:

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 9º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Para quem mora fora, isso é um ponto de atenção: é preciso saber se o Juizado admite a participação por vídeo e o que ocorre se a parte não puder comparecer. Em causas maiores ou que dependem de perícia, a vara cível comum costuma ser mais adequada. Veja Juizado Especial Cível.

Como os tribunais tratam o foro

O TJCE tem afastado cláusulas de foro que dificultam a defesa do consumidor. Na proteção veicular, o foro do contrato foi afastado e a ação seguiu no foro do consumidor:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0277129-52.2023.8.06.0001 · julgado em 25/06/2025

Associação de proteção veicular responde no foro do consumidor e paga o sinistro

A associação alegou ilegitimidade do autor, por contrato em nome de pessoa jurídica, incompetência pelo foro de eleição e culpa exclusiva da vítima. A Câmara reconheceu a legitimidade do proprietário do veículo, afastou o foro contratual pelo CDC e reconheceu a relação de consumo. Sem prova robusta de culpa exclusiva, manteve a indenização.

"Ação de cobrança. Proteção veicular. Ilegitimidade ativa e incompetência territorial. Rejeição das preliminares"

Na ação regressiva da seguradora contra terceiros, ela não herda as prerrogativas de foro do consumidor (Tema 1.282 do STJ). Não localizamos decisão verificada específica sobre segurado domiciliado no exterior.

O que preparar

  1. Procuração para o advogado, que pode ser assinada no exterior com as formalidades exigidas.
  2. Cópia da apólice ou certificado, da recusa e de todos os protocolos.
  3. Documentos do sinistro e, se estrangeiros, com apostila ou legalização e tradução, se exigidas.
  4. Endereço de e-mail e telefone para contato, e disponibilidade para audiência por vídeo, se o juízo admitir.

Atenção ao prazo: 1 ano para o segurado, contado da recusa expressa e motivada, e 3 anos para o beneficiário (art. 126). Este conteúdo trata só da lei brasileira. Regras do país onde você mora, inclusive sobre documentos e impostos, não são analisadas aqui.

Leia também: seguro para quem mora no exterior e foro do segurado.

Perguntas frequentes

Preciso viajar ao Brasil para a audiência?

Depende do tribunal e do juízo. Muitos admitem audiência por videoconferência, mas isso deve ser confirmado em cada caso.

Posso processar na cidade da sede da seguradora?

Sim. O art. 131 permite optar por qualquer domicílio da seguradora ou de agente dela.

O Juizado Especial serve para quem mora fora?

Pode servir, mas a Lei 9.099/1995 exige comparecimento pessoal das partes (art. 9º). Avalie com o advogado se o juízo admite participação por vídeo.

Uma justiça estrangeira pode julgar meu seguro brasileiro?

Pela Lei 15.040/2024, a justiça brasileira tem competência absoluta para esses contratos (art. 130), ressalvada a arbitragem pactuada nos termos do art. 129.

Você precisa processar uma seguradora no Brasil morando fora?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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