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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0261912-66.2023.8.06.0001
Decisão comentada

Empresa assinou proposta apartada: seguro prestamista de R$ 19 mil é mantido

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0261912-66.2023.8.06.0001 · julgado em 17/09/2026
O que foi decididoUma empresa e seu sócio questionaram o seguro prestamista de R$ 19.701,29 e a tarifa de abertura de crédito em financiamento. A Câmara afirmou que a imposição de seguro é abusiva, mas que a contratação é regular quando voluntária e feita em proposta apartada, com condições, coberturas e vigência claras e assinatura do contratante. Também considerou válida a tarifa em contrato com pessoa jurídica. A improcedência foi mantida.
venda casadapessoa juridicacontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0261912-66.2023.8.06.0001
Julgamento17/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresseguro de R$ 19.701,29 mantido; sem dano moral

Trecho da ementa

"O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a imposição ao consumidor de contratação de seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, por configurar venda casada vedada pelo art. 39, I, do CDC."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • Súmula 565 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42825431), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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