Empresa assinou proposta apartada: seguro prestamista de R$ 19 mil é mantido
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0261912-66.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 17/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | seguro de R$ 19.701,29 mantido; sem dano moral |
Trecho da ementa
"O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a imposição ao consumidor de contratação de seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, por configurar venda casada vedada pelo art. 39, I, do CDC."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 39, I
- Súmula 565 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42825431), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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