Embargos rejeitados: prestamista no financiamento de veículo não foi venda casada
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201187-05.2024.8.06.0122 · julgado em 20/08/2026
O que foi decididoO acórdão de apelação afastou a tese de venda casada do seguro contratado com o financiamento de veículo e apenas fixou os honorários por equidade. Nos embargos de declaração, a Câmara não viu omissão e rejeitou a tentativa de rediscutir a matéria (Súmula 18 do TJCE). Manteve a regularidade do seguro prestamista.
venda casadafinanciamento de veiculocontratacao comprovada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201187-05.2024.8.06.0122 |
| Julgamento | 20/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | honorários fixados por equidade (R$ 500,00 citado no acórdão) |
Trecho da ementa
"A oposição de Embargos de Declaração com o objetivo de rediscutir questão já analisada é incabível, sendo vedada a utilização da via aclaratória para substituição do julgado."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 18 do TJCE
- CPC, art. 85, § 2º
- CDC, art. 39, I
- CPC, art. 85
- CF, art. 93, IX
- CPC, art. 1
- Súmula 18 do STJ
- Tema 339 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41211641), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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