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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Analfabeta sem assinatura a rogo: contrato nulo, mas R$ 9,99 não gera dano moral

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200618-68.2024.8.06.0133 · julgado em 15/04/2026
O que foi decididoA consumidora analfabeta questionou o "Serviço Cartão Protegido" e o cheque especial. O contrato apresentado em juízo não tinha assinatura a rogo, o que levou à nulidade e à repetição do indébito. No agravo interno, a autora insistiu no dano moral. A Câmara manteve a decisão que o negou, por descontos inexpressivos sem abalo relevante.
cartao protegidoanalfabetodano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200618-68.2024.8.06.0133
Julgamento15/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdescontos de R$ 9,99; dano moral negado

Trecho da ementa

"No que diz respeito à fixação dos danos extrapatrimoniais, nem todo infortúnio trata de potencial causa à ocorrência de dano moral, devendo o aborrecimento ocasionado caracterizar violação à honra, à vida privada ou à imagem da parte autora a ensejar abalo psíquico ou sofrimento que interfira intensamente no comportamento psicológico"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 927, parágrafo único
  • CC, art. 403
  • CF, art. 1º, III
  • Súmula 83 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35797659), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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