Analfabeta sem assinatura a rogo: contrato nulo, mas R$ 9,99 não gera dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200618-68.2024.8.06.0133 |
| Julgamento | 15/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | descontos de R$ 9,99; dano moral negado |
Trecho da ementa
"No que diz respeito à fixação dos danos extrapatrimoniais, nem todo infortúnio trata de potencial causa à ocorrência de dano moral, devendo o aborrecimento ocasionado caracterizar violação à honra, à vida privada ou à imagem da parte autora a ensejar abalo psíquico ou sofrimento que interfira intensamente no comportamento psicológico"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 927, parágrafo único
- CC, art. 403
- CF, art. 1º, III
- Súmula 83 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35797659), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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