Vícios de construção progressivos: prescrição do seguro habitacional afastada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0028757-53.2010.8.06.0117 |
| Julgamento | 15/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"Nas ações relativas ao seguro habitacional entre a parte segurada e a seguradora, sem qualquer participação do construtor, aplica-se o prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, “b”, do Código Civil."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, II
- CC, art. 178, § 6º, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29533001), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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