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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0028757-53.2010.8.06.0117
Decisão comentada

Vícios de construção progressivos: prescrição do seguro habitacional afastada

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0028757-53.2010.8.06.0117 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoA sentença extinguiu a ação de indenização do seguro habitacional do SFH por prescrição. A Câmara afirmou que, entre segurado e seguradora, o prazo é anual, mas que nos vícios de construção ele começa na ciência inequívoca dos danos, que costumam ser progressivos. Como não foi possível fixar esse marco, afastou a prescrição e devolveu os autos à origem.
vicio construtivosfhprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0028757-53.2010.8.06.0117
Julgamento15/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"Nas ações relativas ao seguro habitacional entre a parte segurada e a seguradora, sem qualquer participação do construtor, aplica-se o prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, “b”, do Código Civil."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, II
  • CC, art. 178, § 6º, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29533001), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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