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Decisão comentada

Reajuste por faixa etária em seguro de vida é, em regra, legal

Desfavorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.816.750/SP · julgado em 26/11/2019
O que foi decididoA Terceira Turma, por maioria, analisou cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida. O informativo registra que a Turma vinha aplicando por analogia a Lei dos Planos de Saúde, entendimento que foi revisto. Prevaleceu que a cláusula é legal, ressalvados os casos em que o contrato já preveja outra técnica de compensação do risco dos segurados idosos.
reajuste por faixa etaria

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.816.750/SP
Julgamento26/11/2019
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"A cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é legal, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do "desvio de risco" dos segurados idosos."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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