Reajuste por faixa etária em seguro de vida é, em regra, legal
Desfavorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.816.750/SP · julgado em 26/11/2019
O que foi decididoA Terceira Turma, por maioria, analisou cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida. O informativo registra que a Turma vinha aplicando por analogia a Lei dos Planos de Saúde, entendimento que foi revisto. Prevaleceu que a cláusula é legal, ressalvados os casos em que o contrato já preveja outra técnica de compensação do risco dos segurados idosos.
reajuste por faixa etaria
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.816.750/SP |
| Julgamento | 26/11/2019 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"A cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é legal, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do "desvio de risco" dos segurados idosos."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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