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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Invalidez por doença cardíaca: suspensão das parcelas do financiamento mantida

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3021088-30.2025.8.06.0000 · julgado em 28/05/2026
O que foi decididoO juízo de origem suspendeu as parcelas vincendas de financiamento garantido por seguro prestamista, em ação de quitação por invalidez permanente. Os documentos mostraram doença isquêmica crônica do coração e angioplastia com stents, condição considerada irreversível e incapacitante em análise preliminar. A Câmara negou o recurso do banco e manteve a tutela e a multa diária, por proporcional.
invalidez do devedorsuspensao das parcelas

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3021088-30.2025.8.06.0000
Julgamento28/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • CPC, art. 536, § 1º
  • Súmula 410 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37410500), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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