Sinistro comunicado fora do prazo de 24 horas sem justificativa: negativa válida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3006795-91.2024.8.06.0064 · julgado em 26/02/2026
O que foi decididoO associado comunicou o sinistro à associação de proteção veicular depois do prazo de 24 horas previsto no regulamento, sem justificativa plausível. A Turma entendeu que o aviso imediato integra a dinâmica do sistema mutualista e permite apurar o evento e preservar o direito de regresso. Aplicou o art. 771 do Código Civil e manteve a improcedência.
aviso de sinistroassociacao nega
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3006795-91.2024.8.06.0064 |
| Julgamento | 26/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SINISTRO. COMUNICAÇÃO FORA DO PRAZO CONTRATUAL (24 HORAS)"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 771
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34247114), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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- Jurisprudência do TJCE e do STJ sobre proteção veicular e associações
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