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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Cláusula sem destaque que exige colisão para cobrir incêndio: carro fica para perícia

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3004872-57.2026.8.06.0000 · julgado em 18/06/2026
O que foi decididoA associação negou a cobertura do incêndio do veículo com base em regulamento que condicionava a cobertura a colisão prévia. A Câmara aplicou o CDC e entendeu que a cláusula limitativa sem destaque gráfico não se sustenta em análise inicial (arts. 6º, III, e 54, § 4º). Deferiu a tutela para manter o veículo no pátio até a perícia judicial, sem cobrança de encargos.
incendio veiculoclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3004872-57.2026.8.06.0000
Julgamento18/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 6º, III, e 54, § 4º
  • CPC, art. 300

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38214629), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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