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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Incêndio do carro protegido não suspende, em liminar, as parcelas do financiamento

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3009755-47.2026.8.06.0000 · julgado em 22/07/2026
O que foi decididoO associado teve o carro incendiado e a proteção veicular negou cobertura; ele pediu a suspensão das parcelas do financiamento e a proibição de negativação. A Câmara entendeu que a inversão do ônus da prova não dispensa demonstração mínima da causa do sinistro e que o financiamento é autônomo em relação ao programa associativo. Manteve o indeferimento da tutela de urgência.
financiamentoincendio veiculo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3009755-47.2026.8.06.0000
Julgamento22/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, arts. 300 e 1.019, I
  • CDC, art. 6º, VIII

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39771566), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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