Condicionar o pagamento à quitação do financiamento é abusivo na proteção veicular
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001647-04.2023.8.06.0010 · julgado em 07/01/2026
O que foi decididoA empresa de proteção veicular se negou a pagar a indenização de um sinistro por longo período, condicionando o pagamento à quitação do financiamento do veículo. A Turma aplicou o CDC e considerou abusiva a cláusula, reconhecendo o direito ao valor da Tabela FIPE na data do sinistro. Manteve o dano moral.
financiamentoclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001647-04.2023.8.06.0010 |
| Julgamento | 07/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização pela Tabela FIPE e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 51, IV
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32466830), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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