Roubo do carro: exclusão por falta de licenciamento é abusiva, mas sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0277522-74.2023.8.06.0001 · julgado em 20/08/2025
O que foi decididoA associação negou a indenização pelo roubo do veículo com base em cláusula que excluía cobertura por falta de licenciamento. A Câmara aplicou o CDC, considerou provados o contrato, o pagamento das mensalidades e o sinistro, e declarou abusiva a cláusula. Manteve a indenização, sem dano moral.
roubo furtoclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0277522-74.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 20/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização pelo roubo mantida; dano moral negado |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 2º, 3º, 22 e 51
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 27346238), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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