Exigir emplacamento e documentos não pedidos na adesão é cláusula nula
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0288594-92.2022.8.06.0001 · julgado em 29/10/2025
O que foi decididoA associação recusou a indenização porque o veículo não estava emplacado e faltavam documentos que não foram exigidos na adesão. A Câmara equiparou o contrato ao seguro, aplicou o CDC e a responsabilidade objetiva e declarou nula a cláusula. Manteve a indenização securitária e o dano moral, negando o aumento pedido pelas autoras.
documentosclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0288594-92.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de R$ 12.242,00 e dano moral de R$ 3.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 14 e 51, IV
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30314162), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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