Perda total: associação paga conforme o contrato, inclusive saldo devedor, sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001138-29.2020.8.06.0091 · julgado em 23/08/2022
O que foi decididoO veículo do associado teve perda total em acidente e se discutiu o pagamento do saldo devedor do financiamento pela associação. A Turma aplicou o CDC e reconheceu a indenização nos termos previstos no contrato. Afastou o dano moral, por mero descumprimento contratual.
perda totalfinanciamento
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001138-29.2020.8.06.0091 |
| Julgamento | 23/08/2022 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | pagamento do benefício integral com quitação ou assunção do financiamento; dano moral negado |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 4435901), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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