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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Associação que atua como estipulante pode responder junto com a seguradora

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.080.290/MG · julgado em 15/08/2023
O que foi decididoUma associação de proteção veicular atuava como estipulante de seguro automotivo coletivo e houve perda total do veículo do associado. A Terceira Turma lembrou que, em regra, o estipulante não paga a indenização, por agir como mandatário do segurado. Mas admitiu, excepcionalmente, a responsabilidade solidária da associação com a seguradora pelo pagamento.
associacao de protecao veicularestipulantesolidariedadeperda total

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.080.290/MG
Julgamento15/08/2023
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"É possível, excepcionalmente, atribuir à associação de proteção veicular a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, em solidariedade com o ente segurador que atue na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 801, § 1º
  • Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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