Associação que atua como estipulante pode responder junto com a seguradora
Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.080.290/MG · julgado em 15/08/2023
O que foi decididoUma associação de proteção veicular atuava como estipulante de seguro automotivo coletivo e houve perda total do veículo do associado. A Terceira Turma lembrou que, em regra, o estipulante não paga a indenização, por agir como mandatário do segurado. Mas admitiu, excepcionalmente, a responsabilidade solidária da associação com a seguradora pelo pagamento.
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Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 2.080.290/MG |
| Julgamento | 15/08/2023 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"É possível, excepcionalmente, atribuir à associação de proteção veicular a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, em solidariedade com o ente segurador que atue na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 801, § 1º
- Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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