Proteção veicular: demora para pagar a perda total aumenta o dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001511-70.2024.8.06.0010 · julgado em 01/10/2026
O que foi decididoO veículo do associado teve perda total e a entidade de proteção veicular demorou injustificadamente a pagar a indenização, fato reconhecido na sentença. A Turma considerou que a demora obrigou o consumidor a esforços para obter obrigação já assumida. Aumentou o dano moral.
demoraperda total
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001511-70.2024.8.06.0010 |
| Julgamento | 01/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral majorado de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43646873), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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