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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro do motorista de aplicativo não cobre acidente depois de finalizada a corrida

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001248-21.2025.8.06.0166 · julgado em 05/08/2026
O que foi decididoO motorista de aplicativo cobrou indenização de seguro de acidentes pessoais vinculado à sua atividade. O Tribunal entendeu que o acidente ocorreu depois de finalizada a corrida, fora do risco coberto. Afastou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência.
risco nao cobertomotorista de aplicativo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3001248-21.2025.8.06.0166
Julgamento05/08/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente
EmpresaCHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

Trecho da ementa

"ACIDENTE OCORRIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DA CORRIDA. RISCO NÃO COBERTO."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40421373), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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