Seguro do motorista de aplicativo não cobre acidente depois de finalizada a corrida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001248-21.2025.8.06.0166 · julgado em 05/08/2026
O que foi decididoO motorista de aplicativo cobrou indenização de seguro de acidentes pessoais vinculado à sua atividade. O Tribunal entendeu que o acidente ocorreu depois de finalizada a corrida, fora do risco coberto. Afastou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência.
risco nao cobertomotorista de aplicativo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3001248-21.2025.8.06.0166 |
| Julgamento | 05/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
Trecho da ementa
"ACIDENTE OCORRIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DA CORRIDA. RISCO NÃO COBERTO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40421373), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Sou motorista ou entregador de aplicativo e me acidentei: como acionar o seguro?
- Art. 121 da Lei 15.040: o seguro de vida pode excluir morte no trabalho ou em esporte?
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