Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Perguntas rápidas › Sou motorista ou entregador de aplicativo e me acidentei: como…
Pergunta rápida

Sou motorista ou entregador de aplicativo e me acidentei: como acionar o seguro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaAs plataformas costumam manter seguro de acidentes pessoais para corridas e entregas, contratado com uma seguradora. Acione o seguro pelo canal da plataforma ou diretamente na seguradora e guarde o protocolo. No TJCE, a ação deve mirar a seguradora: a plataforma estipulante em regra não responde, e a ação sem pedido administrativo prévio já foi extinta.

Quem paga e o que cobre

A plataforma é a estipulante do seguro coletivo, e a seguradora é quem paga. A cobertura vale, em regra, durante a corrida ou entrega. O TJCE negou indenização a motorista acidentado depois de finalizada a corrida, e também em caso de culpa exclusiva da vítima na contramão:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001248-21.2025.8.06.0166 · julgado em 05/08/2026

Seguro do motorista de aplicativo não cobre acidente depois de finalizada a corrida

O motorista de aplicativo cobrou indenização de seguro de acidentes pessoais vinculado à sua atividade. O Tribunal entendeu que o acidente ocorreu depois de finalizada a corrida, fora do risco coberto. Afastou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência.

"ACIDENTE OCORRIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DA CORRIDA. RISCO NÃO COBERTO."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0268140-23.2024.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026

Contramão: cláusula de exclusão afasta o seguro de acidentes pessoais

O autor pediu indenização em razão de acidente de trânsito coberto por seguro de acidentes pessoais. O Tribunal entendeu que a culpa exclusiva da vítima, que trafegava na contramão, rompeu o nexo causal. Também considerou aplicável a cláusula de exclusão de cobertura e afastou o cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.

"CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRÁFEGO EM CONTRAMÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA."

Peça antes de processar

O TJCE extinguiu ação contra a seguradora porque não houve pedido administrativo nem envio de documentos para a regulação:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0262282-11.2024.8.06.0001 · julgado em 03/09/2026

Seguro de acidentes pessoais de aplicativo: sem pedido administrativo, ação é extinta

O autor, envolvido em acidente de trânsito com motorista de aplicativo, cobrou indenização do seguro de acidentes pessoais a passageiros. O Tribunal manteve a ilegitimidade passiva da Uber, estipulante. Quanto à Chubb, entendeu que faltava interesse de agir, porque não houve requerimento administrativo nem envio de documentos para a regulação do sinistro. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.

"AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA."

Nas reclamações, há relato de entregador que perdeu acesso à central de sinistros do aplicativo. Se isso acontecer, faça o aviso diretamente à seguradora, por escrito, com print da corrida, boletim e laudos. A lei nova diz que o estipulante deve assistir o segurado durante a execução do contrato:

Art. 29. Cabe ao estipulante, além de outras atribuições que decorram de lei ou de convenção, assistir o segurado ou o beneficiário durante a execução do contrato.

Lei nº 15.040/2024, art. 29 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Quitação e complementação

Muitos casos de aplicativo envolvem termo de quitação. O TJCE admite discutir o grau quando a sequela não estava consolidada, mas mantém a quitação firmada com as sequelas conhecidas. Veja termo de quitação e complementação da invalidez e seguro de acidentes pessoais no cartão ou na conta.

O papel da plataforma no seguro coletivo é explicado no verbete estipulante.

Perguntas frequentes

Passageiro acidentado também tem seguro?

Muitas plataformas têm cobertura para passageiros. O TJCE já analisou casos de passageiros; a regra do pedido administrativo prévio vale também.

Posso processar a plataforma?

Em regra, o TJCE reconhece a ilegitimidade da plataforma estipulante, salvo falha própria.

Tem DPVAT para acidente de moto em 2026?

Não. Para acidentes a partir de 15/11/2023 não há seguro obrigatório de trânsito.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3009261-19.2025.8.06.0001 · julgado em 23/07/2026

Estipulante do seguro coletivo não responde pela indenização, salvo falha própria

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3019987-52.2025.8.06.0001 · julgado em 20/11/2025

Complemento de seguro: julgar sem perícia sobre o grau da lesão é cerceamento

Você se acidentou trabalhando por aplicativo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp