Sou motorista ou entregador de aplicativo e me acidentei: como acionar o seguro?
Quem paga e o que cobre
A plataforma é a estipulante do seguro coletivo, e a seguradora é quem paga. A cobertura vale, em regra, durante a corrida ou entrega. O TJCE negou indenização a motorista acidentado depois de finalizada a corrida, e também em caso de culpa exclusiva da vítima na contramão:
Seguro do motorista de aplicativo não cobre acidente depois de finalizada a corrida
O motorista de aplicativo cobrou indenização de seguro de acidentes pessoais vinculado à sua atividade. O Tribunal entendeu que o acidente ocorreu depois de finalizada a corrida, fora do risco coberto. Afastou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência.
"ACIDENTE OCORRIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DA CORRIDA. RISCO NÃO COBERTO."
Contramão: cláusula de exclusão afasta o seguro de acidentes pessoais
O autor pediu indenização em razão de acidente de trânsito coberto por seguro de acidentes pessoais. O Tribunal entendeu que a culpa exclusiva da vítima, que trafegava na contramão, rompeu o nexo causal. Também considerou aplicável a cláusula de exclusão de cobertura e afastou o cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
"CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRÁFEGO EM CONTRAMÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA."
Peça antes de processar
O TJCE extinguiu ação contra a seguradora porque não houve pedido administrativo nem envio de documentos para a regulação:
Seguro de acidentes pessoais de aplicativo: sem pedido administrativo, ação é extinta
O autor, envolvido em acidente de trânsito com motorista de aplicativo, cobrou indenização do seguro de acidentes pessoais a passageiros. O Tribunal manteve a ilegitimidade passiva da Uber, estipulante. Quanto à Chubb, entendeu que faltava interesse de agir, porque não houve requerimento administrativo nem envio de documentos para a regulação do sinistro. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.
"AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA."
Nas reclamações, há relato de entregador que perdeu acesso à central de sinistros do aplicativo. Se isso acontecer, faça o aviso diretamente à seguradora, por escrito, com print da corrida, boletim e laudos. A lei nova diz que o estipulante deve assistir o segurado durante a execução do contrato:
Art. 29. Cabe ao estipulante, além de outras atribuições que decorram de lei ou de convenção, assistir o segurado ou o beneficiário durante a execução do contrato.
Lei nº 15.040/2024, art. 29 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.
Quitação e complementação
Muitos casos de aplicativo envolvem termo de quitação. O TJCE admite discutir o grau quando a sequela não estava consolidada, mas mantém a quitação firmada com as sequelas conhecidas. Veja termo de quitação e complementação da invalidez e seguro de acidentes pessoais no cartão ou na conta.
O papel da plataforma no seguro coletivo é explicado no verbete estipulante.
Perguntas frequentes
Passageiro acidentado também tem seguro?
Muitas plataformas têm cobertura para passageiros. O TJCE já analisou casos de passageiros; a regra do pedido administrativo prévio vale também.
Posso processar a plataforma?
Em regra, o TJCE reconhece a ilegitimidade da plataforma estipulante, salvo falha própria.
Tem DPVAT para acidente de moto em 2026?
Não. Para acidentes a partir de 15/11/2023 não há seguro obrigatório de trânsito.
Outras decisões sobre o tema
Estipulante do seguro coletivo não responde pela indenização, salvo falha própria
Complemento de seguro: julgar sem perícia sobre o grau da lesão é cerceamento
Você se acidentou trabalhando por aplicativo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- Seguro de invalidez e acidentes pessoais: seus direitos quando a seguradora nega
- O que é estipulante no seguro de vida em grupo
- Aviso de sinistro: como fazer e o que acontece se eu demorar
- DPVAT e SPVAT: existe seguro obrigatório de trânsito hoje?
- Como acionar o seguro: passo a passo do aviso de sinistro ao pagamento