Contramão: cláusula de exclusão afasta o seguro de acidentes pessoais
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0268140-23.2024.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoO autor pediu indenização em razão de acidente de trânsito coberto por seguro de acidentes pessoais. O Tribunal entendeu que a culpa exclusiva da vítima, que trafegava na contramão, rompeu o nexo causal. Também considerou aplicável a cláusula de exclusão de cobertura e afastou o cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0268140-23.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
Trecho da ementa
"CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRÁFEGO EM CONTRAMÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37833605), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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