Quitação integral sem prova de vício de vontade: complementação é extinta
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3056384-13.2025.8.06.0001 · julgado em 15/06/2026
O que foi decididoO segurado pediu complementação de indenização securitária após ter assinado termo de quitação integral. O Tribunal entendeu que não havia elementos que provassem vício de vontade e reconheceu a falta de interesse de agir. Manteve a extinção sem resolução do mérito, mas afastou a alegação de litigância predatória.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3056384-13.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação; processo extinto |
| Empresa | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
Trecho da ementa
"TERMO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PROVEM VÍCIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37862980), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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