Reembolso de despesas médicas do seguro de acidentes pessoais exige prova dos gastos
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3009635-38.2025.8.06.0000 · julgado em 02/04/2026
O que foi decididoO autor pediu tutela de urgência para que a seguradora custeasse tratamento médico pela cobertura de despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO) de seguro de acidentes pessoais. O Tribunal entendeu que, em contrato baseado em reembolso, a probabilidade do direito exige a comprovação dos gastos. Manteve o indeferimento da tutela.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3009635-38.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 02/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | tutela de urgência indeferida |
| Empresa | EZZE SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"A concessão de tutela de urgência para pagamento de indenização securitária na modalidade de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO) exige a demonstração da probabilidade do direito"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35428886), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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