Negativa de cobertura pela empresa de proteção: dano material sim, dano moral não
Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000807-96.2025.8.06.0018 · julgado em 13/02/2026
O que foi decididoO autor contratou proteção veicular com uma empresa de proteção e rastreamento e teve a cobertura negada após sinistro ocorrido na vigência. A sentença condenou a empresa, que foi revel, a pagar os danos materiais e negou o dano moral. A Turma manteve a sentença, por entender que a negativa configura mero descumprimento contratual.
associacao negadano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000807-96.2025.8.06.0018 |
| Julgamento | 13/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos materiais de R$ 8.741,09 mantidos; dano moral negado |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. REVELIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33800370), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
Atraso de 13 dias na mensalidade não afasta cobertura da queda de telhado sobre o carro
Favorável ao segurado
Pneus gastos sem prova técnica não justificam negar a proteção veicular
Favorável ao segurado
Embriaguez alegada sem prova segura não afasta a proteção veicular
Desfavorável ao segurado
Avarias incompatíveis com o acidente e veículo alterado legitimam a recusa da associação
Favorável ao segurado
Exclusão por infração gravíssima de trânsito precisa ser provada pela associação
Desfavorável ao segurado
Condução após beber comprovada: cláusula clara da associação exclui a cobertura
Ver mais sobre Proteção veicular
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.