Apólice que cobre só uma das atividades da loja não se estende às demais
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000463-32.2021.8.06.0091 · julgado em 30/09/2024
O que foi decididoA apólice empresarial cobria apenas uma das atividades exercidas no estabelecimento comercial do segurado. A Turma entendeu que a interpretação mais favorável ao consumidor não pode alterar o risco para o qual o seguro foi contratado. Manteve a sentença de improcedência.
empresarialcobertura
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000463-32.2021.8.06.0091 |
| Julgamento | 30/09/2024 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE QUE COBRE APENAS UMA DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS EXERCIDAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 47
- Código Civil, art. 757
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 14768062), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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