Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Seguradora nos tribunais

ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A aparece como parte em 4 julgamentos: 1 favorável ao segurado, 1 em parte e 2 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A
Código Susep06211
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Residencial e empresarial (3), Invalidez e acidentes pessoais (1)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0157587-16.2018.8.06.0001 · julgado em 26/08/2026

Incêndio na empresa: documentos entregues ao gerente do banco valem para a seguradora

A seguradora negou a indenização de um seguro empresarial após incêndio alegando falta de documentos. A Câmara aceitou a prova de entrega da documentação ao gerente da agência bancária, integrante da cadeia de fornecimento, pela teoria da aparência. Manteve a indenização securitária e o dano moral à empresa pela resistência reiterada e arbitrária.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EMPRESARIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SINISTRO DE INCÊNDIO"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002285-29.2019.8.06.0075 · julgado em 04/06/2026

Pagamento a menor reinicia o prazo de um ano: ação tardia está prescrita

Após incêndio, a empresa pediu a indenização em 2017 e recebeu valor menor em novembro daquele ano, mas só ajuizou ação em abril de 2019. A Câmara entendeu que o pedido administrativo suspendeu o prazo e que ele voltou a correr com o pagamento parcial. Manteve a prescrição anual, deferindo apenas a gratuidade à pessoa jurídica.

"AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA"
Favorável em parte
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3017322-66.2025.8.06.0000 · julgado em 04/12/2025

Execução de invalidez sem capital na apólice vira liquidação; coberturas não se somam

O segurado executou indenização por invalidez permanente de seguro de vida em grupo, mas a apólice não indicava o capital segurado. O Tribunal reconheceu a iliquidez do título e converteu a execução em liquidação prévia, com inversão do ônus da prova para a seguradora juntar o documento do capital. Também afastou a cumulação de indenizações por morte e invalidez e fixou a correção desde a contratação.

"AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO NA APÓLICE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM LIQUIDAÇÃO PRÉVIA PELO PROCEDIMENTO COMUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA QUE DEVERÁ JUNTAR DOCUMENTO INDICANDO O CAPITAL SEGURADO CONTRATADO. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR MORTE E INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000463-32.2021.8.06.0091 · julgado em 30/09/2024

Apólice que cobre só uma das atividades da loja não se estende às demais

A apólice empresarial cobria apenas uma das atividades exercidas no estabelecimento comercial do segurado. A Turma entendeu que a interpretação mais favorável ao consumidor não pode alterar o risco para o qual o seguro foi contratado. Manteve a sentença de improcedência.

"CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE QUE COBRE APENAS UMA DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS EXERCIDAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL"

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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