Execução de invalidez sem capital na apólice vira liquidação; coberturas não se somam
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3017322-66.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 04/12/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | valor a apurar em liquidação |
| Empresa | ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO NA APÓLICE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM LIQUIDAÇÃO PRÉVIA PELO PROCEDIMENTO COMUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA QUE DEVERÁ JUNTAR DOCUMENTO INDICANDO O CAPITAL SEGURADO CONTRATADO. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR MORTE E INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 632 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31849162), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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