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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Bolsa protegida: sétimo sinistro no ano supera o limite de coberturas do contrato

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000153-31.2019.8.06.0112 · julgado em 26/08/2020
O que foi decididoO segurado comunicou o sétimo sinistro em um ano no seguro bolsa protegida, e a seguradora negou por esgotamento da quantidade de coberturas prevista. A Turma aceitou os prints de tela como prova do limite contratual, que previa não pagamento a partir do terceiro sinistro. Deu provimento ao recurso da seguradora e julgou improcedente o pedido.
bolsa protegidalimite de sinistros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3000153-31.2019.8.06.0112
Julgamento26/08/2020
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaITAU SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C POR DANOS MORAIS C/C. CONTRATO SECURITÁRIO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2024647), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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