Sem invalidez no laudo, só são devidas as diárias por incapacidade temporária
Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200355-28.2024.8.06.0071 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoO segurado pediu indenização por invalidez permanente por acidente, diárias por incapacidade temporária e despesas médicas. O laudo pericial não detectou invalidez permanente total ou parcial, e as despesas médicas não foram comprovadas. A cobertura de diárias por incapacidade temporária tinha previsão expressa e foi mantida no limite contratual de 15 dias.
grau de invalidezpericiadiarias por incapacidade
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200355-28.2024.8.06.0071 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | diárias por incapacidade temporária de R$ 3.000,00 (15 dias de R$ 200,00) mantidas; invalidez e despesas médicas negadas |
| Empresa | EZZE SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"NÃO DETECTADA A INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42001314), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
Decisões parecidas
Desfavorável ao segurado
Complementação de IPA: sentença baseada em laudo do DPVAT é anulada para nova perícia
Favorável ao segurado
Invalidez permanente: improcedência por falta de documentos é anulada para instrução
Desfavorável ao segurado
Invalidez parcial: perícia apurou grau menor que o já pago, sem complementação
Desfavorável ao segurado
IPA em seguro coletivo: grau de invalidez exige perícia e sentença é anulada
Favorável ao segurado
Complementação de invalidez: julgamento sem perícia é cassado, mesmo com termo de quitação
Desfavorável ao segurado
Amputação de membro sem enquadramento na cobertura de invalidez funcional: sem indenização
Ver mais sobre Invalidez e acidentes pessoais
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.