Invalidez permanente: preexistência não provada garante quitação do financiamento
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0092403-31.2009.8.06.0001 |
| Julgamento | 30/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | quitação do saldo devedor; valor não informado no acórdão |
| Empresa | CAIXA SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"A seguradora é parte legítima para responder pela obrigação decorrente do seguro habitacional vinculado ao contrato, pois a condenação não lhe transfere a gestão do mútuo, mas apenas impõe o adimplemento da cobertura securitária consistente na liquidação do saldo devedor."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
- CPC, art. 85
- CDC, art. 6º, VIII
- Súmula 83 do STJ
- Súmula 5 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36449760), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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