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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Decisão comentada

Seguro habitacional sem apólice pública: processo fica na Justiça Estadual

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.264.236/PE · julgado em 02/06/2026
O que foi decididoA Justiça Federal reconheceu que o imóvel foi adquirido sem a cobertura pública do FCVS e devolveu o processo à Justiça Estadual. A Terceira Turma afirmou que o deslocamento para a Justiça Federal depende de manifestação expressa de interesse da Caixa ou da União. Sem apólice pública e sem insurgência da Caixa, a seguradora privada não tem legitimidade nem interesse para recorrer.
seguro habitacionalcompetenciaapolice publicatema 1011 stf

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.264.236/PE
Julgamento02/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Uma vez não identificado o vínculo com a apólice pública no seguro habitacional, e não existindo insurgência da Caixa Econômica Federal quanto à declinação de competência para a Justiça Estadual, não há legitimidade e interesse da seguradora privada para recorrer da decisão."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 150 do STJ
  • Tema 1011 do STF

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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