Seguro habitacional do SFH cobre vícios estruturais de construção
Favorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.804.965/SP · julgado em 27/05/2020
O que foi decididoA Segunda Seção, por maioria, julgou se vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório do SFH. O colegiado destacou o dever da seguradora de informar com clareza o alcance da garantia e de não usar subterfúgios para se eximir. Concluiu que esses vícios estão cobertos, ainda que só se revelem depois da extinção do contrato.
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Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Segunda Seção |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.804.965/SP |
| Julgamento | 27/05/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao crédito imobiliário concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, ainda que só se revelem depois da extinção do contrato."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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