Quanto tempo a seguradora tem para pagar o seguro de vida?
Como funcionam os dois prazos
O primeiro prazo é para a seguradora dizer se cobre ou não o sinistro. Ele começa quando o beneficiário entrega o aviso de sinistro com os documentos que o contrato exige. Se a seguradora ficar em silêncio por mais de 30 dias, perde o direito de recusar a cobertura. Pedidos de documentos complementares precisam ser justificados e suspendem o prazo por no máximo duas vezes (ou uma, se o capital não passar de 500 salários mínimos).
Art. 87. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.
(...)
§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e seguros de vida e integridade física, assim como em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.
Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O segundo prazo é para pagar. Depois de reconhecer a cobertura, a seguradora tem mais 30 dias, com uma única suspensão possível no seguro de vida.
E se a seguradora atrasar?
O atraso tem consequência definida em lei: multa de 2% sobre o valor corrigido, juros e responsabilidade por perdas e danos, desde a data em que o pagamento deveria ter ocorrido. Para mortes anteriores a 11/12/2025, a Circular Susep 667/2022 já previa 30 dias para a liquidação e juros pelo atraso, e a correção corre desde a contratação (Súmula 632 do STJ); a aplicação da multa de 2% a esses casos ainda não está pacificada.
Exigência excessiva de documentos e demora no pagamento do seguro geram dano moral
Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida após a morte do segurado. O Tribunal reconheceu exigência documental excessiva e demora injustificada no pagamento, o que configurou dano moral. Ajustou apenas os juros de mora do dano moral, que passam a correr da citação por se tratar de responsabilidade contratual.
"EXIGÊNCIA DOCUMENTAL EXCESSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."
Como garantir que o prazo comece a correr
- Peça a lista oficial de documentos por escrito.
- Entregue tudo de uma vez, por canal com protocolo e data.
- Anote a data final dos 30 dias e cobre por escrito quando vencer.
- Se nada acontecer, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
Veja a página completa sobre demora no pagamento e multa, o comentário ao art. 86 e o guia como acionar o seguro passo a passo.
Perguntas frequentes
Os 30 dias contam da morte?
Não. Contam da entrega do aviso de sinistro com todos os documentos arrolados no contrato. Por isso é importante entregar tudo de uma vez e guardar o protocolo.
A seguradora pode pedir mais documentos e reiniciar o prazo?
Pode pedir documentos complementares justificados, mas o prazo só se suspende até duas vezes na fase de decisão e uma vez na fase de pagamento do seguro de vida.
A seguradora está passando do prazo para pagar o seguro de vida?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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