Dormir ao volante, sem álcool ou droga, não é agravamento intencional do risco
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3057896-31.2025.8.06.0001 · julgado em 08/04/2026
O que foi decididoA associação negou cobertura a uma colisão porque o associado teria dormido ao volante. A Câmara reconheceu a relação de consumo e entendeu que não houve prova de agravamento intencional do risco, pois não se demonstrou ingestão de álcool ou outra substância. Reformou a sentença para condenar a associação ao dano moral.
agravamento do riscodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3057896-31.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 08/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 fixado |
Trecho da ementa
"APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 3º, § 2º
- Código Civil, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35581897), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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