Pedido de perícia não apreciado: improcedência no seguro de acidentes é anulada
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284994-29.2023.8.06.0001 · julgado em 10/12/2025
O que foi decididoO segurado cobrou seguro de acidentes pessoais e pediu, alternativamente, perícia médica, que não foi apreciada. O Tribunal reconheceu erro de procedimento e a necessidade da perícia para constatar o grau de invalidez. A sentença foi anulada, com retorno para instrução.
periciagrau de invalidez
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0284994-29.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/12/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença anulada |
Trecho da ementa
"PEDIDO ALTERNATIVO DE PERÍCIA MÉDICA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32084238), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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