Pneus desgastados não provados como causa do acidente: associação indeniza
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0246357-09.2023.8.06.0001 · julgado em 18/06/2026
O que foi decididoA associação alegou que o desgaste dos pneus causou o acidente e negou a cobertura. A Câmara considerou a tese contra o CDC inovação recursal e, de todo modo, reconheceu a natureza consumerista do contrato, sem prova do agravamento do risco. Manteve a indenização e o dano moral, determinando apenas a dedução dos encargos obrigatórios do veículo.
associacao negaagravamento do risco
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0246357-09.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 18/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização e dano moral mantidos, com dedução dos encargos obrigatórios |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 2º e 3º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38206213), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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