Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Invalidez e acidentes pessoais › 0223185-04.2024.8.06.0001
Decisão comentada

Declaração de saúde que omitiu cirurgias anteriores no mesmo membro: perda da garantia

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0223185-04.2024.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoO segurado cobrou diárias por incapacidade temporária de seguro de acidentes pessoais, negadas por doença preexistente. O Tribunal concluiu que a declaração pessoal de saúde era inverídica, com omissão dolosa de cirurgias anteriores no mesmo membro. Aplicou a ressalva da Súmula 609 do STJ, reconhecendo a má-fé comprovada e a perda do direito à garantia. A sentença foi reformada para julgar os pedidos improcedentes.
doenca preexistentedeclaracao de saudema fe

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0223185-04.2024.8.06.0001
Julgamento29/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedidos julgados improcedentes
EmpresaITAU SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"Declaração pessoal de saúde inverídica. Má-fé do segurado comprovada. Omissão dolosa de cirurgias anteriores no mesmo membro."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36383580), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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