Excesso de velocidade e cochilo ao volante comprovados: proteção veicular negada
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0216018-67.2023.8.06.0001 · julgado em 29/10/2025
O que foi decididoO associado teve perda total do veículo em acidente e a associação negou a cobertura com base em cláusula de exclusão por infração de trânsito. A Câmara aplicou o CDC, mas considerou comprovado, por boletim de ocorrência e relatório de rastreamento, que ele trafegava acima do limite e cochilou ao volante. Manteve a improcedência e afastou a alegação de falha do rastreador.
agravamento do riscoinfracao de transito
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0216018-67.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30314167), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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