Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Residencial e empresarial › REsp 2.150.776/SP
Decisão comentada

Seguradora tem o ônus de provar a causa que exclui a cobertura

Favorável em parteSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.150.776/SP · julgado em 03/09/2024
O que foi decididoO caso envolvia cobrança de indenização pela perda total de um equipamento, em relação sem partes vulneráveis. A Terceira Turma, por maioria, aplicou a distribuição estática do ônus da prova do art. 373 do CPC. O autor deve provar a contratação, o pagamento do prêmio e o sinistro, e a seguradora deve provar as causas excludentes de cobertura.
onus da provaexclusao de cobertura

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.150.776/SP
Julgamento03/09/2024
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 757
  • CC, art. 765
  • CPC, art. 373

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Ver mais sobre Residencial e empresarial

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp