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Glossário do seguro

Decadência no seguro: quando a seguradora perde o direito de recusar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoDecadência é a perda de um direito por não exercê-lo no prazo fixado; no seguro, a seguradora decai do direito de recusar se não decidir em 30 dias.

Resposta diretaDecadência é a perda de um direito pelo não exercício no prazo. A Lei 15.040/2024 criou uma decadência a favor do segurado: a seguradora que não se manifesta sobre a cobertura em 30 dias, contados do aviso com os documentos, decai do direito de recusá-la (art. 86).

A decadência do direito de recusar

Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.

(...)

§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Na prática, se a seguradora recebeu o aviso e todos os documentos listados no contrato e ficou em silêncio por 30 dias, sem suspensões válidas, ela não pode mais negar a cobertura. As suspensões são limitadas: no máximo 2 vezes, e só 1 nos seguros de veículos e naqueles de até 500 salários mínimos. Prazo maior só se a autoridade fiscalizadora fixar, até 120 dias.

Decadência e prescrição

Decadência atinge o direito em si; prescrição atinge a possibilidade de cobrar na Justiça. No seguro, as duas aparecem: a seguradora decai do direito de recusar em 30 dias, e o segurado tem 1 ano para cobrar depois da recusa (art. 126). No CDC, há também prazos decadenciais para reclamar de vícios do serviço:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

(...)

§ 2º Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 26 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Na proteção veicular, a CNSP 491/2026 prevê decadência semelhante: até 90 dias para regular e pagar, sob pena de perder o direito de recusa (art. 22). Ainda não localizamos decisão verificada que aplique a decadência do art. 86 em caso concreto. Contratos anteriores a 11/12/2025 não tinham essa regra no Código Civil, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Para provar a decadência, guarde a data do aviso e de cada entrega de documento.

Leia também: art. 86 da Lei 15.040/2024 e regulação do sinistro.

Perguntas frequentes

A seguradora recusou no 40º dia. A recusa vale?

Se o prazo de 30 dias corria sem suspensão válida, a lei diz que ela decaiu do direito de recusar (art. 86). Cada caso depende das datas e dos pedidos de documentos.

O prazo de 30 dias conta de quando?

Da apresentação do aviso ou da reclamação, acompanhados de todos os elementos necessários, que devem estar listados nos documentos do seguro (art. 86, § 1º).

A decadência vale para o pagamento também?

O art. 87 fixa 30 dias para pagar depois de reconhecida a cobertura; o atraso gera mora (art. 88), não decadência.

A seguradora passou de 30 dias sem decidir?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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