Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Proteção veicular › 1004044-41.2025.8.26.0011
Decisão comentada

Trafegar na contramão, sem prova de dolo, não justifica negar a proteção

Favorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1004044-41.2025.8.26.0011 · julgado em 11/05/2026
O que foi decididoA associação de proteção veicular negou a cobertura após acidente, alegando agravamento intencional do risco por condução na contramão. A 34ª Câmara afirmou que a boa-fé se presume e que cabe à associação provar o dolo, o que não ocorreu. Considerou genérica e abusiva a cláusula usada na negativa e reformou a sentença de improcedência, citando o art. 57 da Lei 15.040/2024.
agravamento intencionalclausula abusivalei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador34ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1004044-41.2025.8.26.0011
Julgamento11/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado na ementa

Trecho da ementa

"A boa-fé do segurado se presume, cabendo à seguradora o ônus de provar o dolo. (b) Cláusulas genéricas que negam cobertura sem prova de dolo são abusivas."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável ao segurado
TJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1162211-20.2024.8.26.0100 · julgado em 28/09/2026

Proteção veicular: estacionar na rua não é agravamento do risco

Favorável ao segurado
TJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1005696-26.2024.8.26.0271 · julgado em 18/09/2026

Proteção veicular: demora curta no aviso do furto não tira a indenização

Favorável ao segurado
TJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1015554-39.2023.8.26.0361 · julgado em 28/05/2026

Trocar as rodas do carro não é agravamento do risco na proteção veicular

Ver mais sobre Proteção veicular

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp