Trafegar na contramão, sem prova de dolo, não justifica negar a proteção
Favorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1004044-41.2025.8.26.0011 · julgado em 11/05/2026
O que foi decididoA associação de proteção veicular negou a cobertura após acidente, alegando agravamento intencional do risco por condução na contramão. A 34ª Câmara afirmou que a boa-fé se presume e que cabe à associação provar o dolo, o que não ocorreu. Considerou genérica e abusiva a cláusula usada na negativa e reformou a sentença de improcedência, citando o art. 57 da Lei 15.040/2024.
agravamento intencionalclausula abusivalei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 34ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1004044-41.2025.8.26.0011 |
| Julgamento | 11/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado na ementa |
Trecho da ementa
"A boa-fé do segurado se presume, cabendo à seguradora o ônus de provar o dolo. (b) Cláusulas genéricas que negam cobertura sem prova de dolo são abusivas."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação negou com base no próprio laudo ou sindicância: isso basta?
- Art. 57 da Lei 15.040: se o contrato do seguro é confuso, vale a interpretação a meu favor?
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