Furto de moto protegida: valor da FIPE corrigido para cima, sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000585-96.2023.8.06.0019 · julgado em 28/10/2025
O que foi decididoA motocicleta do associado foi furtada e a sentença fixou indenização pela Tabela FIPE. A Turma reconheceu a relação de consumo, corrigiu a pesquisa na Tabela FIPE e aumentou os danos materiais. Negou o dano moral, por mero dissabor.
roubo furtofipe
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000585-96.2023.8.06.0019 |
| Julgamento | 28/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos materiais majorados para R$ 13.160,00; dano moral negado |
Trecho da ementa
"AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. FURTO DE MOTOCICLETA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29943751), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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