Rastreador não instalado por inércia da empresa não justifica negar o furto
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0283124-46.2023.8.06.0001 · julgado em 06/11/2025
O que foi decididoA empresa de proteção veicular negou a cobertura do furto porque o rastreador exigido no contrato não estava instalado. A Câmara verificou que o associado tentou fazer a instalação e que a empresa não provou culpa exclusiva dele. Considerou abusiva a cláusula que transfere ao consumidor ônus da inércia do fornecedor e manteve os danos materiais e morais.
roubo furtorastreador
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0283124-46.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 06/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PLEITO SUDIBSIDÁRIO NÃO APRESENTADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 47
- Código Civil, art. 422
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30579634), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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