Desemprego involuntário: sem enviar documento pedido, segurado não recebe o restante
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0282793-64.2023.8.06.0001 · julgado em 06/05/2026
O que foi decididoA seguradora pagou parte da cobertura de desemprego involuntário do seguro prestamista e condicionou o restante ao envio de documentação complementar. O autor não comprovou ter enviado os documentos. A Câmara aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ), mas considerou razoável a exigência prevista no contrato, nos termos da Resolução CNSP nº 365/2018. A improcedência foi mantida, sem dano moral.
desempregodocumentacao do sinistro
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0282793-64.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 06/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras e aos contratos de seguro prestamista, nos termos da Súmula 297 do STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 297 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36592550), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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