Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Desemprego involuntário: sem enviar documento pedido, segurado não recebe o restante

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0282793-64.2023.8.06.0001 · julgado em 06/05/2026
O que foi decididoA seguradora pagou parte da cobertura de desemprego involuntário do seguro prestamista e condicionou o restante ao envio de documentação complementar. O autor não comprovou ter enviado os documentos. A Câmara aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ), mas considerou razoável a exigência prevista no contrato, nos termos da Resolução CNSP nº 365/2018. A improcedência foi mantida, sem dano moral.
desempregodocumentacao do sinistro

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0282793-64.2023.8.06.0001
Julgamento06/05/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras e aos contratos de seguro prestamista, nos termos da Súmula 297 do STJ."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, I
  • CPC, art. 85, § 11
  • Súmula 297 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36592550), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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